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DIRF 2021 - QUEM ESTA OBRIGADO A DECLARAR?

Quem deve preencher a DIRF 2021 e qual é o prazo para entrega?

 

A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.

A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.

A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.

Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, e fazer a declaração sem pressa. A RF também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.

É importante preencher a DIRF corretamente, pois ela é muito importante para o controle administrativo do seu negócio, e erros nos dados podem gerar multas altas.

 

 

O que é preciso apresentar na DIRF?

 

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:

  1. Pagamentos de empregados assalariados;
  2. Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
  3. Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
  4. Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
  5. Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
  6. Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.

 

O que acontece se eu não fizer a declaração da DIRF?

 

A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração (caso você se encaixe neste perfil de pessoa que emite rendimentos passíveis de tributação em fonte) pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.

Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.

 

 

Como as maquininhas facilitam o preenchimento da DIRF?

 

Se você trabalha com as maquininhas de cartão, saiba que as operadoras de máquina cartão disponibilizam todos os anos o demonstrativo DIRF, que é um documento que indica tudo o que foi pago e todos os valores recolhidos via imposto de renda. Para verificar as informações da sua conta é bem fácil:

Tire seus demonstrativos e não deixe tudo para última hora!

A Declaração do Imposto de Renda é coisa séria, e o preenchimento da DIRF é muito importante para evitar qualquer dor de cabeça com a fiscalização da Receita.

Se você se enquadra em algum dos requisitos para entrega da DIRF2021, aproveite e faça a emissão dos demonstrativos hoje mesmo e deixe tudo pronto para nos enviar, estamos aguardando as informações para encaminhar o documento para a Receita Federal.

 

Fonte: Pag Seguro


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