Atualmente, muitos dirigentes têm nos procurado com dúvidas sobre como abrir ou regularizar uma associação ou instituição religiosa, pois existem muitas divergências de informações sobre o assunto.
Por isso, decidimos nos aprofundar neste processo que muitas vezes é burocrático, e que gera preocupação aos dirigentes.
As instituições são vistas segundo a legislação como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor. O Terceiro Setor, é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contando com participação voluntária ou remunerada, de caráter não governamental. Ou seja, são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo um dono ou sócio.
A diretoria deve ser composta no mínimo pelos seguintes membros, podendo existir funções suplentes.
A abertura da sua instituição religiosa ajuda garantir também a imunidade tributária, a Constituição proíbe a cobrança de impostos de “templos de qualquer culto”. Igrejas não pagam IPTU, Imposto de Renda (IR) sobre as doações recebidas, ISS, além de IPVA sobre os veículos adquiridos. Em alguns estados, há ainda isenção sobre o recolhimento de tributos indiretos, como o ICMS, para isso nossa equipe fara uma análise da documentação do imóvel e localização onde está situada, para um melhor aproveitamento dessas isenções disponíveis.
Outro ponto muito importante e o Alvará de Funcionamento. Com esse documento a instituição religiosa estará legalmente constituída e amparada pela legislação. E é com o Alvará, que o espaço provara sua existência como templo religioso ou associação.
Além disso, temos motivos de sobra para formalizar as instituições religiosas, uma delas é responsabilidade sobre a vida das pessoas que frequentam o local. Um exemplo se alguém passa mal dentro desse espaço e ele não tem sua legalidade garantida é bem provável que as pessoas responsáveis por ele não consigam se defender perante a lei e acabem desamparados no momento de responder judicialmente pela vida daquela pessoa. Assim como reclamação de vizinhos, não poderá barrar seu culto nos horários legalmente autorizado no alvará de funcionamento.
Esse conteúdo foi só para auxiliar nas dúvidas sobre a abertura e legalização, nossa equipe experiente nesse tipo de processo fara toda parte burocrática facilitando sua abertura e otimizando seu tempo.
Para mais esclarecimentos entre em contato, nossa equipe terá um prazer em colaborar nesse processo.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Av. Emílio Ribas, 2617, Vila Galvão, Guarulhos - SP / CEP: 07051-001
Fone(s): (11) 2455-4108 / (11) 2455-3529
Celular: (11) 94023-1122