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E-Social - Alguns dos pontos principais.

 

O e-Social é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual.

 

O e-Social estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Isso é ele faz uma fiscalização em tempo real, afim de que o empregador cumpra todas as suas obrigações conforme a legislação e Convenção Coletiva perante ao empregado.

 

O e-Social foi dividido em 3 grupos e cada grupo passou a ser responsável pelo envio das suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em quatro fases: a primeira, pelo envio dos eventos de tabela, a segunda, pelo envio dos eventos não periódicos, a terceira, pelo envio dos eventos periódicos e a quarta, pelo envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

 

 

Alguns pontos principais com o início do e-Social:

 

- Os funcionários devem ser qualificados antes de sua admissão, qualquer documentação que não esteja em dia com os órgãos públicos impedira sua entrada no e-Social, pois será realizado o cruzamento das informações do RG, CPF, PIS e Título de eleitor.

 

- O funcionário deve ter sua função compatível com seu nível de escolaridade, não podendo mais ser registrado com função sem seu devido conhecimento comprovado.

 

- Todas as informações devem ser prestadas em tempo real para o sistema, Admissão, Demissão, Aviso Prévio na data de seu início, Aviso de férias (30 dias antes do início), início das férias (30 dias após o aviso), afastamentos remunerados ou não, Auxilio doença, Licença maternidade, CAT (Comunidade de Acidente de Trabalho), atestados, enfim qualquer situação ocorrida com o funcionário, a não comunicação dentro do prazo estabelecido por lei acarretara autuações e penalidades.

 

- Atestado de saúde ocupacional (ASO), até então as empresas solicitavam aos funcionários apenas na Admissão e Demissão, agora passa a ser obrigatória também para o retorno das férias, retorno de qualquer tipo de licença ou afastamento, e periodicamente a cada 06 meses ou 01 ano dependendo do nível de risco de sua atividade exercida, sua falta acarretara autuações e penalidades.

 

-  SST significa Segurança e Saúde no trabalho, são normas e procedimentos legalmente estabelecidos aos empregados e empregadores, seu objetivo é cuidar da saúde do trabalhador e minimizar as chances de acidentes ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Agora passa a ser obrigatória as informações dentro do sistema de LTCA (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a falta de informação acarretara multa, por tanto todas as empresas independente do ramo de atividade devem providenciar os laudos citados.

 

- É obrigatório o envio dos arquivos XML com Certificado Digital ou procuração eletrônica emitida no site da RFB, lembrando que essa procuração não é válida para a conectividade e demais sistemas da CEF, esses devem ser emitidos exclusivamente de um Certificado Digital o mais breve possível evitando transtornos de última hora.

 

- A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) essa é uma nova obrigação que vem junto com o e-Social, sua previsão de início é para Novembro/2018, será cruzada as informações com PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos e também com a  EFD-Reinf programa que fara a fiscalização de todas as retenções existentes.

 

- Todos os casos de “alteração” nas informações transmitidas serão tratados pelo e-Social como procedimentos de RETIFICAÇÃO, ou mesmo de EXCLUSÃO, portanto a empresa deverá estar alinhada com o escritório de Contabilidade, para que todas as informações prestadas estejam exatas, esse procedimento de retificação acarretara autuações e penalidades.

 

 

Essa são apenas algumas das principais mudanças que o e-Social traz na rotina trabalhista. A Organização Contábil Maktub está preparada, e se atualizando diariamente para prestar um excelente atendimento com informações precisas e seguras.

 


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