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ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA ISS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ALÍQUOTA MÍNIMA, LISTA DE SERVIÇOS E LOCAL DE COBRANÇA DO ISS

LC n° 157/2016. Regulamentação

 

 

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Lei n° 16.757/2017 (DOM de 15.11.2017), dentre outras disposições, altera a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Merece destaque a alteração da alíquota de ISS para os seguintes serviços, previstos no artigo 1°:

 

 

Item

Serviço

Alíquota Atual

Nova Alíquota

1.01**

Análise e desenvolvimento de sistemas

5%

2,90%

1.02**

Programação

5%

1.03**

Processamento, armazenamento ou hospedagem

5%

1.04**

Elaboração de programas de computadores

2%

1.05**

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

2%

1.06**

Assessoria e consultoria em informática

5%

1.07**

Suporte técnico em informática

3%

1.08**

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

5%

9.02*

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres

5%

2% para os serviços relacionados à organização, promoção e execução; 5% para os demais serviços

16.01*

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros

2% para os serviços de transporte público de passageiros realizado pela METRÔ, transporte de escolares e transporte por táxi (inclusive frota); 5% para os demais

2%

16.02*

Outros serviços de transporte de natureza municipal

2% para o transporte de escolares e transporte por táxi (inclusive frota); 5% para os demais serviços

17.11**

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, no que se refere à administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde

5%

2%

 

 

 

    * vigência a partir de 15.11.2017;

    ** vigência a partir de 13.02.2018.

 

Fonte: ECONET


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